Timbre

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM)

 

Nota Técnica SEI nº 1280/2024-SFI-ANM/DIRC

PROCESSO Nº 48051.000116/2024-55

INTERESSADO: AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

ASSUNTO

Trata-se de resposta ao Despacho 906 (10810796), em especial item f), que não foi totalmente atendido na Nota Técnica 177 (10900754), referente à abertura de procedimento de auditoria da CGU, conforme consta no Anexo - Início dos Trabalhos-Auditoria 1564875 (10810765).

INTRODUÇÃO

A demanda encaminhada à SFI pede que seja dado retorno quanto ao seguinte:

...

f) em relação ao título minerário nº 006.648/1965, apresentar os seguintes documentos, bem como citar os seus números do SEI, caso existam:

- Relatórios de fiscalizações realizadas no período de 1976 até 2023;

- Autos de Infrações emitidos a partir das fiscalizações realizadas e/ou das exigências não cumpridas, e as multas aplicadas, no período de 1976 até 2023;

- Recursos e defesas apresentadas pelo titular em relação aos autos de infração e/ou multas aplicadas, no período de 1976 até 2023.

Por meio da Nota Técnica 177 (10900754) o item f) havia sido parcialmente atendido, quando foi informado que o processo SEI está público, podendo ser acessado por qualquer pessoa. Naquele momento, foi solicitado dilatação do prazo para organizar os muitos documentos solicitados em formato digital. Com apoio da Ger-AL, foi possível organizar os documentos e assim atender a totalidade da demanda.

MANIFESTAÇÃO

Desse modo, com relação ao item f) da demanda CGU: em relação ao título minerário nº 006.648/1965, apresentar os seguintes documentos, bem como citar os seus números do SEI, caso existam: Relatórios de fiscalizações realizadas no período de 1976 até 2023; Autos de Infrações emitidos a partir das fiscalizações realizadas e/ou das exigências não cumpridas, e as multas aplicadas, no período de 1976 até 2023; Recursos e defesas apresentadas pelo titular em relação aos autos de infração e/ou multas aplicadas, no período de 1976 até 2023.

Os documentos podem ser consultados em pasta na nuvem, neste link

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O acesso à pasta compartilhada contida no link pode depender de autorização prévia do usuário que está hospedando os arquivos, nesse sentido, caso a CGU julgue pertinente, pode nos ser passado a lista de e-mails (perfis) que precisam do acesso para que possamos autorizar antecipadamente a visualização dos documentos.

 

Cordialmente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Helder Abel Pasti, Superintendente de Fiscalização, Substituto, em 19/02/2024, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site www.gov.br/anm/pt-br/autenticidade, informando o código verificador 11457713 e o código CRC 708D531F.




Referência: Processo nº 48051.000116/2024-55 SEI nº 11457713